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sexta-feira, 6 de maio de 2011

RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO


Obs.: O "brilhante" da título do vídeo fica a cargo da pessoa que postou o mesmo na Internet.



Notícias do STF: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de  Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Quinta-feira, 05 de maio de 2011.

O Supremo reconhece união homoafetiva

O  julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Redação do STF

A união homoafetiva se dá quando há uma união de duas pessoas do mesmo sexo, que traz consigo todas características de um relacionamento, ou seja, um convívio público e duradouro, conceito este que muito se assemelha com o da união estável, no aspecto jurídico é perfeito, não temos dúvida sobre efetivamente o que significa o conceito.
Não se deve, de maneira alguma, trazer qualquer dificuldade às pessoas, ante ao respeito da dignidade humana, isto assegurado pelo Estado Democrático de Direito. No aspecto jurídico é perfeito, mas tenho dificuldade de entendimento ante  aos ensinamentos bíblicos.  
Porém, apesar do acolhimento, tenho o sentimento que esta não é solução, mas sim uma possibilidade de que os homens cada vez mais se afastem do Criador, pois não está de acordo com os textos bíblicos.
Vamos começar pela definição de Homossexualismo, segundo o Wikipédia:

"Homossexualidade (do grego homos = igual + latim sexus = sexo) refere-se ao atributo, característica ou qualidade de um ser, humano ou não, que sente atração física, estética e/ou emocional por outro ser do mesmo sexo. Enquanto orientação sexual, a homossexualidade se refere a "um padrão duradouro de experiências sexuais, afetivas e românticas principalmente entre pessoas do mesmo sexo"; o termo também refere-se a um indivíduo com senso de identidade pessoal e social com base nessas atrações, manifestando comportamentos e aderindo a uma comunidade de pessoas que compartilham da mesma orientação sexual."A homossexualidade é uma das três principais categorias de orientação sexual, juntamente com a bissexualidade e a heterosexualidade, sendo também encontrada em muitas espécies animais.A prevalência da homossexualidade entre os humanos é difícil de determinar com precisão; na sociedade ocidental moderna, os principais estudos indicam uma prevalência de 2% a 13% de indivíduos homossexuais na população, enquanto outros estudos sugerem que aproximadamente 22% da população apresente algum grau de tendência homossexual.
Ao longo da história da humanidade, os aspectos individuais da homossexualidade foram admirados, tolerados ou condenados, de acordo com as normas sexuais vigentes nas diversas culturas e épocas em que ocorreram. Quando admirados, esses aspectos eram entendidos como uma maneira de melhorar a sociedade; quando condenados, eram considerados um pecado ou algum tipo de doença, sendo, em alguns casos, proibidos por lei. Desde meados do século XX a homossexualidade tem sido gradualmente desclassificada como doença e descriminalizada em quase todos os países desenvolvidos e na maioria do mundo ocidental. Entretanto, o estatuto jurídico das relações homossexuais ainda varia muito de país para país. Enquanto em alguns países o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legalizado, em outros, certos comportamentos homossexuais são crimes com penalidades severas, incluindo a pena de morte.
As principais organizações mundiais de saúde, incluindo muitas de psicologia, não mais consideram a homossexualidade uma doença, distúrbio ou perversão. Desde 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como tal pela Associação Americana de Psiquiatria. Em 1975 a Associação Americana de Psicologia adotou o mesmo procedimento, deixando de considerar a homossexualidade uma doença. No Brasil, em1985, o Conselho Federal de Psicologia deixou de considerar a homossexualidade um desvio sexual e, em 1999, estabeleceu regras para a atuação dos psicólogos em relação às questões de orientação sexual, declarando que "a homosexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e/ou cura da homosexualidade. No dia 17 de Maio de 1990, a Assembleia-geral da Organização Mundial de Saúde (sigla OMS) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, a Classificação Internacional de Doenças (sigla CID).Por fim, em 1991, a Anistia Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos." 


Obs.: o termo "homossexualismo" no vídeo abaixo não é mais coerente com os dias atuais, sendo a palavra correta "homossexualidade". 


No que tange aos direitos humanos não podemos, de maneira alguma, se posicionar contra os homens criados à imagem e semelhança de Deus, mas até mesmo com o fito de ajudá-los é colocar cada homem em acordo com os ensinamentos de Deus, Uno, Trino e Santo. A minha preocupação nestes tempos é com a Alma de cada filho Deus. Hoje, minha missão é transmitir a necessidade de que temos de ouvir Deus em seus ensinamentos. Vejamos: Ao lermos o Salmo 118, o maior em extensão, vemos a preocupação do salmista inspirado pelo Espírito Santo em demonstrar-nos a necessidade de cumprirmos as leis e os mandamentos do Senhor: No livro Levítico 18,22 temos outra exortação - "Não te deitarás com um homem, como se fosse mulher: isso é uma abominação". Na Carta de São Paulo aos Romanos 1, 24 - "Por isso, Deus os entregou aos desejos dos seus corações, à imundície, de modo que desonraram entre si os próprios corpos.25 Trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram à criatura em vez do Criador, que é bendito pelos séculos. Amém! 26 Por isso, Deus os entregou a paixões vergonhosas: as suas mulheres mudaram as relações naturais em relações contra a natureza. 27 Do mesmo modo também os homens, deixando o uso natural da mulher, arderam em desejos uns para com os outros, cometendo homens com homens a torpeza, e recebendo em seus corpos a paga devida ao seu desvario. 28 Como não se preocupassem em adquirir o conhecimento de Deus, Deus entregou-os aos sentimentos depravados, e daí o seu procedimento indigno." Na 1ª Carta de São Paulo aos Corintios, no Capítulo 6, versos,  9 "Acaso não sabeis que os injustos não hão de possuir o Reino de Deus? Não vos enganeis: nem os impuros, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os devassos, 10 nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os difamadores, nem os assaltantes hão de possuir o Reino de Deus. 11 Ao menos alguns de vós têm sido isso." Isto são apenas pequenos exemplos para que possamos ter a dimensão do problema, resolve-se o conflito jurídico, contudo, a alma fica à mercê unica e exclusivamente da carne, que é contrária à vontade do Espírito Santo, pois a carne traz corrupção e o
Espírito, a vida eterna.   
Acredito que muitas das vezes cometemos erros, principalmente quando entramos numa função de juiz e julgamos os outros, acho isto perigoso, pois todos nós somos passíveis de erros e o que mais acontece é que nos convencemos que o erro está no próximo.
Amados, o Brasil está passando por situações difíceis e posso declarar que a visão da decisão do STF pode trazer conseqüências graves para as almas.

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